"OE 2010 abre caminho à devolução do IVA pago sobre o ISV


Quem comprou automóvel nos últimos quatro anos ou vá fazê-lo antes da alteração do ISV pode requerer a restituição do IVA liquidado sobre o ISV ou o IA.


O OE 2010 prevê a eliminação do IVA que incidia sobre o ISV, na sequência do processo instaurado a Portugal pela Comissão Europeia. Quer a CE quer o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias consideram que a prática seguida pelo Estado português infringe as normas europeias.
Ao abrigo da autorização legislativa prevista no OE 2010, o Governo deverá alterar a legislação. Mas não se sabe quando é que esta modificação irá avançar, já que está dependente de «recomendações técnicas que entretanto venham a ser formuladas pelas instâncias comunitárias».
Entretanto, os particulares ou as empresas que compraram carro podem solicitar a restituição do imposto indevido que pagaram ou vão pagar até a lei ser alterada.
É possível solicitar a revisão oficiosa dos impostos liquidados nos últimos quatro anos, através da entrega nos serviços de Finanças de um requerimento devidamente fundamentado. Nesta página publicamos um exemplo do requerimento que pode ser apresentado.
Já em 13 de Julho de 2007, por ocasião da entrada em vigor do novo regime do ISV, a «Vida Económica» (edição nº 1209) chamou a atenção para a possibilidade dos contribuintes recuperarem o IVA pago sobre o IA.
O facto de o Estado ter decidido alterar as normas actuais é um argumento decisivo para uma decisão favorável ao pedido do requerente que será dada pela Administração Fiscal ou pelo Tribunal Administrativo e Fiscal.
Se a Administração Fiscal der uma resposta desfavorável, ou não se pronunciar no prazo de seis meses, a resposta é considerada tacitamente negativa, e os interessados têm então um prazo de 90 dias, a partir da resposta negativa expressa ou tácita, para solicitar a impugnação do imposto em causa junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente.
É provável que a restituição contemple apenas os pedidos dos contribuintes que façam valer o respectivo direito, apresentando o pedido de revisão oficiosa dentro do prazo de quatro anos, e impugnando a liquidação do imposto na falta de resposta. Em princípio, as empresas e os particulares que nada fizerem perderão o direito à devolução do imposto.
O prazo limite de quatro anos faz com que todos os dias centenas de interessados percam possibilidade de obter a restituição de imposto cobrado indevidamente.
À data de hoje, 27 de Fevereiro de 2010, podem ser alvo de pedido de revisão oficiosa as compras de automóveis efectuadas a partir de 27 de Fevereiro de 2006 em diante.

IVA a devolver pode ultrapassar 4500 euros em carros da gama alta

O valor do IVA a devolver depende do montante de ISV ou IA cobrado em cada automóvel.
No caso de um Peugeot 308 1.6 HDI, o ISV é de J3682,50, pelo que o IVA a restituir será de 736,5 euros.
No caso de um BMW 320 D, o ISV é de 6218,28 euros e o IVA a restituir atinge 1165,03 euros.
Mas, no caso de uma Peugeot 607 2.7 HDI, em que o ISV ronda J22500, o valor do IVA a devolver ultrapassa 4500 euros.
A devolução do IVA é particularmente atractiva para as empresas que compraram vários automóveis nos últimos anos.
O mesmo acontece com as empresas de renting e ALD que compraram centenas ou milhares de automóveis e têm a oportunidade de recuperar um valor significativo em IVA cobrado indevidamente."

Aqui deixo a minuta a preencher para entregar nas Finanças:



retirado do jornal Vida Economica... resta saber se isto é aplicavel... esta semana vou tratar de me informar, ja que segundo as minhas contas, devem-me portanto, 1.019€, visto que o meu ISV foi de 5.099€

apesar disto, a DECO faz esta leitura:

http://www.deco.proteste.pt/automove...sa-s595151.htm

a ver vamos, no que isto dá... nao acredito muito que devolvam €€ mas nao custa nada gastar 2 ou 3€ a enviar a minuta preenchida para aqui:

Director-Geral dos Impostos
Rua da Prata, 10 - 2º
1149-027 LISBOA

vou aguardar por desenvolvimentos!