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Tópico: Carta provisória [3 anos]

  1. #1
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    Padrão Carta provisória [3 anos]

    Boas... Tenho uma duvida que ainda não consegui esclarecer, espero que me ajudem.

    A carta é provisória durante 3 anos , qual o limite de contra-ordenações para que esta não seja retirada ao condutor , tendo o condutor a dita carta provisória ?

    agradeço a ajuda...

  2. #2
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    1 grave ou muito grave

  3. #3
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    Obrigado raggs. tinha noção que haveria destinção: 2 graves ou uma muito grave :S

  4. #4
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    tiras te a carta e nao sabias? lol :P

  5. #5
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    a lei é: uma contra ordenação muito grave ou então duas graves...

    Abraço

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  6. #6
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    a lei é: uma contra ordenação muito grave ou então duas graves...

    Abraço

    PsK
    A lei é uma grave ou uma mt grave, n ha distinçao, so n contam as leves...

  7. #7
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    A minha resposta nãose adequou ao modo como a prgunta foi feita.

    O que eu quis dizer foi: uma grave ou uma muito grave e cassam-te a carta.

  8. #8
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    A minha resposta nãose adequou ao modo como a prgunta foi feita.

    O que eu quis dizer foi: uma grave ou uma muito grave e cassam-te a carta.
    É mesmo só 1 grave ou serão 2 graves?

  9. #9
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    Se for uma grave ficas ainda com carta. Se for uma mt grave ou duas graves ficas sem carta.........

  10. #10
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    e vcx a darem e o burro a fugir, é so uma...

    Nao tens direito a mais

  11. #11
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    eu sou verdinho na carta e é uma mt grave ou 2 graves...ainda tive agr a ver no livro de código...como era antes não sei...mas agora garanto-vos que se fizerem 2graves ficam sem carta ou uma mt grave...

    (exemplo dos exemplos foi um amigo meu que foi apanhado numa grave com 6meses de carta e ficou com "pena suspensa" por 3 anos, até ao fim da carta provisória...)

    Abraço

    PsK

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  12. #12
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    Tenho de corrigir o que escrevi:

    1 muito grave ou 2 graves.

  13. #13
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    Citação Mensagem Original de Raggs Ver Post
    Tenho de corrigir o que escrevi:

    1 muito grave ou 2 graves.
    Edit: e não te cassam a carta, ela caduca.

  14. #14
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    so se alterou, antes era kualker infracçao k te fizesse fikar sem carta, imagina durante 30 dias a carta caducava...

  15. #15
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    Se cometeres 2 graves e 1 muito grave a carta vai logo a vida, mas se cometeres so 1 grave nao a problema as simples nao contam essas podes cometer com fartura mas sai-te da carteira com força.

  16. #16
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    Citação Mensagem Original de B82M03R84 Ver Post
    Se cometeres 2 graves e 1 muito grave a carta vai logo a vida, mas se cometeres so 1 grave nao a problema as simples nao contam essas podes cometer com fartura mas sai-te da carteira com força.
    Nao é 2 graves e 1 muito grave!!

    Bastam 2 graves e fica-se logo sem ela. como tambem basta uma muito grave para se ficar sem ela...

    escusado será dizer que existe a hipotese de ser tambem uma grave e uma muito grave para ser retirada...

    são estas as hipoteses possiveis.

  17. #17
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    basicament, vais ter que andar direitinho senão loool



    nao t preocupes, passa num instante!!
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    pessoal ajudem-m a derrubar o governo lol
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  18. #18
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    eu tinha 6 meses de carta (sou do codigo antigo provisoria 2 anos) levei uma grave.. a dgv só me deu pena suspença de 30 dias.

  19. #19
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    Antes de 2005, sempre que um encartado provisório (2 anos) entregava a carta de condução em cumprimento de uma sanção de inibição, via o seu título de condução caducado.

    Depois de Fevereiro de 2005, que está em vigor, presentemente, sempre que um encartado provisório (3 anos) for autuado por uma contra ordenação muito grave ou duas graves, vê o seu título de condução caducado por despacho do Director Geral de Viação, sem possibilidade de delegação de poderes.

    De nada serve falar de experiências, quando apenas se sabe o resultado mas nada se pesca do meio para lá chegar.

    O relato do sky é prova disso. Foste condenado em um mês de inibição de conduzir, e esse é que foi suspenso por (presumo) seis meses. Porque não caducou? Porque não houve cumprimento efectivo da sanção acessória. Razão pela qual também safei muita gente de ficar sem carta. Era empatar o processo até aos 2 anos. quando a carta ficava definitiva, a malta até cumpria 2 meses se fosse preciso, porque a carta já não caducava.

    Hoje em dia seria diferente. Só o facto de seres autuado por uma muito grave coloca-te na lista dos caducados. Tens é de ficar à espera do despacho do Director.

  20. #20
    sky
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    certo, era pena suspença de 30 dias ou seja se nesses 30 dias fosse multado tava queimado logo.

    e como o que dizes está certo.
    eu com um 1 ano fui multado outravez, e tinha de a entergar (carta) durante 60 dias, quando lá fui, ela disse que era pa caducar, e nao para entergar durante 60 dias.
    mas recorri pk achei a multa injusta (passei um vermelho para nao me baterem atras que nao ia parar a tempo e me mandasem o carro pa sucata) e fui a tribunal , e ganhei mas disseram se fosse do novo codigo ficava sem ela , fiquei com carta, e quando acabou o processo ja tinha mais de 3 anos de carta. mas o que dizes tem fundamento.
    Última edição por sky; 17-04-2007 às 17:27.

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