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Tópico: Conduzir carro Espanhol

  1. #1
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    Padrão Conduzir carro Espanhol

    Boas,

    A minha namorada e os Pais dela estão em Espanha, ela agora vem para ca estudar mas os pais dela vao continuar em Espanha. A minha duvida é, sera que ela pode conduzir um carro de matricula Espanhola ca em Portugal tendo morada/bi Espanhol?

    Cumprimentos

  2. #2
    Senior Member Super user Avatar de PilotoZetec
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    Qual é o problema? Está nas mesmas condições dos espanhois que vem cá a portugal...e eles podem conduzir.

  3. #3
    Senior Member Senior Avatar de nLeitao
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    Piko,

    O PilotoZetec tem razao, na condição de que ela volta regularmente a Espanha. Não sei exactamente como funciona isso no caso dos estudantes


    Deixo-te aqui a lei, e o aviso que te faço tem a ver com o facto de só ser válido se ela não precisar de mudar residencia/domicilio para Portugal pelo facto de vir estudar. Se tiver de o fazer deixa de poder conduzir o carro com matricula estrangeira dentro do pais.

    Como me parece que o caso dela será incluido no ponto 7, então pode conduzir o carro (tem de estar registado em nome dela ou dos pais)



    Decreto Lei Nº 264/93 de 30 Julho

    CAPÍTULO I
    Admissão temporária

    Artigo 1º
    Âmbito de aplicação

    1 - São isentos do imposto automóvel os veículos
    automóveis ligeiros para uso privado,
    matriculados num outro Estado membro da
    Comunidade Europeia (CE), que se destinem a
    permanecer temporariamente em território
    nacional, nos termos do presente diploma.

    2 - Os veículos automóveis ligeiros de
    mercadorias, os reboques de campismo, desporto
    ou bagagem e os motociclos, para uso privado,
    encontram-se igualmente sujeitos ao regime de
    admissão temporária.

    3 - A admissão temporária em território nacional
    será autorizada sem obrigatoriedade de prestação
    de uma garantia.

    4 - Os veículos referidos nos n.ºs 1 e 2 só poderão
    beneficiar do regime de admissão temporária
    quando preencham, cumulativamente, as
    seguintes condições:

    a) Estarem matriculados em nome de uma
    pessoa não estabelecida nem residente
    no território nacional;
    b) Serem introduzidos no País pelos seus
    proprietários ou legítimos detentores;
    c) Serem utilizados para fins particulares;
    d) Serem conduzidos pelos seus
    proprietários ou legítimos detentores,
    desde que os mesmos não estejam
    estabelecidos nem residam
    habitualmente no País, nele não
    exercendo qualquer actividade
    profissional;
    e) Serem acompanhados do título de
    registo de propriedade, do livrete ou de
    documentos equivalentes.
    5 - Consideram-se residentes as pessoas
    singulares que, cumulativamente, preencham os
    seguintes requisitos:
    a) Permaneçam no território nacional por
    períodos iguais ou superiores a 185 dias,
    consecutivos ou interpolados, por ano
    civil;
    b) Exerçam no território nacional
    actividade profissional remunerada ou
    possuam autorização ou título de
    residência em Portugal.

    6 - Consideram-se estabelecidas no território
    nacional as pessoas colectivas que nele possuam a
    sede ou direcção efectiva, uma filial, sucursal ou
    estabelecimento de representação.

    7 - (Aditado pelo n.º 4 do artigo n.º 51º da Lei n.º 3-
    B/2000, de 4 de Abril) Em derrogação da alínea a)
    do n.º 4, é permitida a admissão temporária do
    automóvel ligeiro quando o seu proprietário
    possua vínculo profissional em Portugal mas
    mantenha noutro Estado membro a sua residência
    normal, desde que nele possua os seus vínculos
    pessoais e aí se desloque regularmente.


    Um abraço
    NLeitao
    Pug 306 Break 1.9TD + Clio 1.5DCi (Toxicated By TM)

  4. #4
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    Tem de se deslocar a uma alfandega e pedir uma "admissão temporária", se não o fizer, tem os mesmo 183 dias seguidos ou interpolados para estar em Portugal com um carro de matricula estrangeira.

    Cumpts

  5. #5
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    Boa tarde.... Entao é assim.. Ela tendo residencia em espanha pode sempre conduzir a viatura de matricula espanhola.. ja tu tendo residencia portuguesa nao o podes fazer......
    Ah, e esta legislaçao acima ta revogada.... o que esta em vigor pro caso de quereres ver é a lei 22-A/2007 de 29 de junho...

  6. #6
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    Por acaso fico curioso quando vejo vizinhos meus que fazem a sua vida normal com o seu carrito de matricula do luxemburgo, frança... aos anos que andam com essa matricula... não percebo.

  7. #7
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    Citação Mensagem Original de PilotoZetec Ver Post
    Por acaso fico curioso quando vejo vizinhos meus que fazem a sua vida normal com o seu carrito de matricula do luxemburgo, frança... aos anos que andam com essa matricula... não percebo.
    Basta alguem fazer uma denuncia as autoridades competentes... :X

  8. #8
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    Citação Mensagem Original de GreyMachine Ver Post
    Basta alguem fazer uma denuncia as autoridades competentes... :X
    Alto!!! Parece que vou ter que fazer um telefone para os Srs. pagarem o devido imposto...

  9. #9
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    Se tiverem lá residência não há nada que possas fazer.

    Basta ter residência no País onde o carro foi comprado.

  10. #10
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    Citação Mensagem Original de eFlex Ver Post
    Se tiverem lá residência não há nada que possas fazer.

    Basta ter residência no País onde o carro foi comprado.
    Isso não é assim, os senhores apenas podem ter uma residência "oficial"... se estao a morar no pais da matricula do carro têm de fazer prova do quotidiano...

    Cumpts

  11. #11
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    Citação Mensagem Original de GreyMachine Ver Post
    Isso não é assim, os senhores apenas podem ter uma residência "oficial"... se estao a morar no pais da matricula do carro têm de fazer prova do quotidiano...

    Cumpts
    Aos anos que os meus vizinhos estão cá...sempre com a matricula dos seus ricos países...

  12. #12
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    Citação Mensagem Original de PilotoZetec Ver Post
    Aos anos que os meus vizinhos estão cá...sempre com a matricula dos seus ricos países...
    Pois... Infringem a lei nesse caso.

  13. #13
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    Tb tenho curiosidade acerca deste assunto.

    Já agora, se não existem fronteiras como é que a policia ou quem quer que seja sabe se a dita pessoa que anda cá com o carro estrangeiro está cá (deu entrada) no pais à mais do que os tais 183 dias ou whatever, como é que isso se prova?

    A Gnr manda parar um carro de matricula espanhola por ex, o dono e condutor do carro tem residencia oficial em espanha mas trabalha cá temporariamente por ex, como é que a policia sabe qdo ele deu entrada?

    Acho isto tudo mto estranho...

  14. #14
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    o Meu tio está em frança com carro portugues e ate faz lá as inspeções e é raro o carro vir ca...

    mas lá a lei deve ser diferente.

    abraço

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