Qual é o problema? Está nas mesmas condições dos espanhois que vem cá a portugal...e eles podem conduzir.
Boas,
A minha namorada e os Pais dela estão em Espanha, ela agora vem para ca estudar mas os pais dela vao continuar em Espanha. A minha duvida é, sera que ela pode conduzir um carro de matricula Espanhola ca em Portugal tendo morada/bi Espanhol?
Cumprimentos
Qual é o problema? Está nas mesmas condições dos espanhois que vem cá a portugal...e eles podem conduzir.
Piko,
O PilotoZetec tem razao, na condição de que ela volta regularmente a Espanha. Não sei exactamente como funciona isso no caso dos estudantes
Deixo-te aqui a lei, e o aviso que te faço tem a ver com o facto de só ser válido se ela não precisar de mudar residencia/domicilio para Portugal pelo facto de vir estudar. Se tiver de o fazer deixa de poder conduzir o carro com matricula estrangeira dentro do pais.
Como me parece que o caso dela será incluido no ponto 7, então pode conduzir o carro (tem de estar registado em nome dela ou dos pais)
Decreto Lei Nº 264/93 de 30 Julho
CAPÍTULO I
Admissão temporária
Artigo 1º
Âmbito de aplicação
1 - São isentos do imposto automóvel os veículos
automóveis ligeiros para uso privado,
matriculados num outro Estado membro da
Comunidade Europeia (CE), que se destinem a
permanecer temporariamente em território
nacional, nos termos do presente diploma.
2 - Os veículos automóveis ligeiros de
mercadorias, os reboques de campismo, desporto
ou bagagem e os motociclos, para uso privado,
encontram-se igualmente sujeitos ao regime de
admissão temporária.
3 - A admissão temporária em território nacional
será autorizada sem obrigatoriedade de prestação
de uma garantia.
4 - Os veículos referidos nos n.ºs 1 e 2 só poderão
beneficiar do regime de admissão temporária
quando preencham, cumulativamente, as
seguintes condições:
a) Estarem matriculados em nome de uma
pessoa não estabelecida nem residente
no território nacional;
b) Serem introduzidos no País pelos seus
proprietários ou legítimos detentores;
c) Serem utilizados para fins particulares;
d) Serem conduzidos pelos seus
proprietários ou legítimos detentores,
desde que os mesmos não estejam
estabelecidos nem residam
habitualmente no País, nele não
exercendo qualquer actividade
profissional;
e) Serem acompanhados do título de
registo de propriedade, do livrete ou de
documentos equivalentes.
5 - Consideram-se residentes as pessoas
singulares que, cumulativamente, preencham os
seguintes requisitos:
a) Permaneçam no território nacional por
períodos iguais ou superiores a 185 dias,
consecutivos ou interpolados, por ano
civil;
b) Exerçam no território nacional
actividade profissional remunerada ou
possuam autorização ou título de
residência em Portugal.
6 - Consideram-se estabelecidas no território
nacional as pessoas colectivas que nele possuam a
sede ou direcção efectiva, uma filial, sucursal ou
estabelecimento de representação.
7 - (Aditado pelo n.º 4 do artigo n.º 51º da Lei n.º 3-
B/2000, de 4 de Abril) Em derrogação da alínea a)
do n.º 4, é permitida a admissão temporária do
automóvel ligeiro quando o seu proprietário
possua vínculo profissional em Portugal mas
mantenha noutro Estado membro a sua residência
normal, desde que nele possua os seus vínculos
pessoais e aí se desloque regularmente.
Um abraço
NLeitao
Pug 306 Break 1.9TD + Clio 1.5DCi (Toxicated By TM)
Tem de se deslocar a uma alfandega e pedir uma "admissão temporária", se não o fizer, tem os mesmo 183 dias seguidos ou interpolados para estar em Portugal com um carro de matricula estrangeira.
Cumpts
Boa tarde.... Entao é assim.. Ela tendo residencia em espanha pode sempre conduzir a viatura de matricula espanhola.. ja tu tendo residencia portuguesa nao o podes fazer......
Ah, e esta legislaçao acima ta revogada.... o que esta em vigor pro caso de quereres ver é a lei 22-A/2007 de 29 de junho...
Por acaso fico curioso quando vejo vizinhos meus que fazem a sua vida normal com o seu carrito de matricula do luxemburgo, frança... aos anos que andam com essa matricula... não percebo.
Se tiverem lá residência não há nada que possas fazer.
Basta ter residência no País onde o carro foi comprado.
Tb tenho curiosidade acerca deste assunto.
Já agora, se não existem fronteiras como é que a policia ou quem quer que seja sabe se a dita pessoa que anda cá com o carro estrangeiro está cá (deu entrada) no pais à mais do que os tais 183 dias ou whatever, como é que isso se prova?
A Gnr manda parar um carro de matricula espanhola por ex, o dono e condutor do carro tem residencia oficial em espanha mas trabalha cá temporariamente por ex, como é que a policia sabe qdo ele deu entrada?
Acho isto tudo mto estranho...
o Meu tio está em frança com carro portugues e ate faz lá as inspeções e é raro o carro vir ca...
mas lá a lei deve ser diferente.
abraço