Inspeções Extraordinárias

As inspeções extraordinárias destinam-se a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas características construtivas ou funcionais, por acidente ou outras causas que comprometem a segurança do veículo.

As inspeções extraordinárias podem ser efetuadas nos Centros de Inspeção técnica da Categoria B

No ato da inspeção é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certificado de matrícula ou livrete e titulo do registo de propriedade (caso os documentos estejam apreendidos os mesmos podem ser substituídos por documento de substituição devidamente validado);
  • Ficha da última inspeção;
  • Documentação específica relacionada com a inspeção em causa (adaptação a diferente combustível, por acidente, por transformação, outros motivos).

Assim, são objecto de inspecção as seguintes situações:

  • Atribuição de matrícula nacional a veículos importados usados;
  • Inspecção das condições de segurança e conformidade da reparação a veículos acidentados em que tenham sido fortemente afectados os sistemas de travagem, direcção e suspensão;
  • Veículos objecto de alterações das suas características técnicas;
  • Veículos de transporte colectivos de crianças;
  • Veículos transformados para GPL;
  • Veículos submetidos a inspecção determinada pelo IMT, para verificações técnicas de confirmação das suas condições de segurança e conformidade com as características originais de homologação.

Fases da Inspecção

Na verificação da conformidade de um veículo para efeitos de certificação da sua aprovação em inspecção, são seguidas as seguintes fases:

  • Verificação da documentação do veículo;
  • Observação visual detalhada dos elementos de identificação;
  • Observação visual do veículo, exterior e detalhada;
  • Inspecção tendo em conta os procedimentos constantes do presente manual e demais regulamentação em vigor;

As inspecções extraordinárias diferem das inspeções periódicas pois estas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos automóveis ligeiros, pesados e seus reboques.

A periodicidade das inspeções para as diversas categorias e tipos de veículos estão fixadas no
Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que entrou em vigor a 10 de agosto de 2012 e regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada. Para consultar informação sobre a próxima data de inspeção do seu veículo consulte o simulador que está disponível no site do IMT.

Legislação relacionada

Regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada: Link

Montante das tarifas devidas pela realização das inspeções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semirreboques, bem como pela realização das inspeções extraordinárias e para atribuição de nova matrícula e, ainda, pela emissão da segunda via da ficha de inspeção. Link

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