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Tópico: (Ultra)Passagem pela direita em AE - Esclarece a DGV

  1. #1
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    Padrão (Ultra)Passagem pela direita em AE - Esclarece a DGV

    Boas,

    Como andava aqui com uma raiva aos anormais que circulam na fila do meio quando têm a da direita livre (até já tinha aqui aberto um tópico sobre isto há uns tempos), decidi questionar a DGV sobre qual o procedimento a seguir quando nos deparamos com tamanha anormalidade. E foi o seguinte:

    Citação Mensagem Original de ”RoyaL”
    Recebi um email onde continha as alterações feitos ao código da estrada para 2007 (não sei se verdade ou mentira, mas não é isso que me interessa) onde contava:

    ULTRAPASSAGEM
    • A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.º 36.º )

    No âmbito do conceito de ultrapassagem pela direita, tenho uma dúvida (mais pessoas têm pois ninguém me sabe esclarecer):

    - Se eu circular numa Auto-Estrada com 3 filas em cada sentido, na fila mais à direita a uma velocidade, por exemplo, de 120kmh, e encontrar um dos muitos pacóvios (para não chamar outro nome) que circula na fila central a 80kmh (ou a menos velocidade que eu) tendo a fila da direita livre, se eu o passar pela direita, ou seja, mantendo-me na minha fila de circulação, é entendido como ultrapassagem pela direita? Ou terei que passar de fila 4 vezes (2 para ultrapassar e mais 2 para voltar à da direita) para poder prosseguir para o meu destino sem incorrer em contra-ordenação?

    Desde já agradeço a atenção.
    Resposta (apenas 2 dias úteis depois, o que de é salutar):
    Citação Mensagem Original de ”DGV”
    Respondemos ao seu e-mail para informar que nas vias situadas fora das localidades só é permitido que os veículos que circulam na via de trânsito da direita se desloquem a velocidade superior aos da esquerda, passando por estes, quando o trânsito se processa em filas paralelas, nas condições previstas no artº 15º do Código da Estrada. Na situação que descreve, deve realizar a ultrapassagem pela esquerda, ainda que o veículo que circula na via central o faça indevidamente, uma vez que devia utilizar a via de trânsito da direita.

    Com os melhores cumprimentos

    O Director de Serviços de Trânsito
    O Artigo 15º. faz referência a filas de trânsito em marcha lenta (vulgo, bichas) que é o único cenário contemplado onde é possível passar (e não ultrapassar) pela direita veículos mais lentos que circulam à esquerda.

    Concluíndo, se formos num Auto-Estrada sem ninguém, circulamos na fila mais à direita, e ao longe vislumbrar-mos um inegrume a circular na fila central (ou mesmo na fila da esquerda), temos mesmo de passar de fila duas vezes para o ultrapassarmos pela direita pois, se o passarmos pela esquerda, estamos a incorrer numa contra-ordenação.

    Eu confesso que já o fiz inúmeras vezes, terei de mudar os meus hábitos já que os toscos que circulam ao meio não mudam os deles e a nossa BT está bem mais interessado em caçar outras coisas mais perigosas... como película nos vidros (eu não tenho porque, infelizmente, é ilegal...).

    Aqui fica a informação para todos que tinham a mesma dúvida que eu.

  2. #2
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    Eu continuo a ultrapassar pela direita... pk até já foi esclarecido por alguns users que falaram com agentes da BT e disseram que nao era considerada ultrapassagem.

    Ainda hj me lembro qd o Jorge Sampaio era presidente da republica e a sic ao acompanha-lo na semana rodoviária, os dois agentes que tavam a levar o presidente da republica na A1 viram um carro na faixa do meio e o condutor (que ia na faixa da direita) perguntou ao colega:

    - Passamos?

    Ao que ele diz:

    - Epah não, para dar bom exemplo...

    Nunca mais eskeci essa frase... ou seja, nao é o melhor, mas que se pode fazer, pode-se, ate pk nao vais a ultrapassar, vais na tua viagem normal...

    E para mim DGV nao presta para nada... desde que ouvi o presidente a dizer numa rádio que nao sabia o que era uma simples barra AA ... é o cumulo.


  3. #3
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    Citação Mensagem Original de FalcaoBranco Ver Post
    Eu continuo a ultrapassar pela direita... pk até já foi esclarecido por alguns users que falaram com agentes da BT e disseram que nao era considerada ultrapassagem.

    Ainda hj me lembro qd o Jorge Sampaio era presidente da republica e a sic ao acompanha-lo na semana rodoviária, os dois agentes que tavam a levar o presidente da republica na A1 viram um carro na faixa do meio e o condutor (que ia na faixa da direita) perguntou ao colega:

    - Passamos?

    Ao que ele diz:

    - Epah não, para dar bom exemplo...

    Nunca mais eskeci essa frase... ou seja, nao é o melhor, mas que se pode fazer, pode-se, ate pk nao vais a ultrapassar, vais na tua viagem normal...

    E para mim DGV nao presta para nada... desde que ouvi o presidente a dizer numa rádio que nao sabia o que era uma simples barra AA ... é o cumulo.
    O problema é que não estamos a falar de ultrapassar, o problema é que não podes circular na fila da direita a uma velocidade superior a alguém que vá no meio ou na esquerda (excepto em "bichas"):

    Citação Mensagem Original de ”DGV”
    Respondemos ao seu e-mail para informar que nas vias situadas fora das localidades só é permitido que os veículos que circulam na via de trânsito da direita se desloquem a velocidade superior aos da esquerda, passando por estes, quando o trânsito se processa em filas paralelas,

  4. #4
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    É preciso ter uma pachorra dos diabos...

    Começo por transcrever o Art.º 15º do CE em vigor. Ou estou a ler mal os v/ ( e da DGV) textos, ou então algo está mal...

    "1-Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem saír da respectiva fila para outra mais à direita salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.
    2-..."

    Daqui retira-se:

    1º O Artigo está mal escrito, porque confunde veículos com condutores. Numa leitura literal (que se espera das normas, mas que raramente se obtém) os condutores estão proíbidos de sair do carro e ir a pé à faixa da direita, etc etc etc ...

    2º É uma norma que visa proibir o hábito de "costurar" pelo trânsito intenso. Não se aplica às bichas "tradicionais" porque nessas não há marcha do veículo da fente. É para-arranca.

    3º Nada do que se prevê como permitido no citado Art.º 15º se aplica ao trânsito em AE. Eu não considero a saída da AE, em faixa própria, como uma mudança de direcção e parar ou estacionar em AE é proibido.

    4º Portanto, o Art.º 15 do CE não tem nada a ver com o que o Director dos Serviços de Trânsito te comunicou. Não sei se assinou, mas o apelido dele deve ser Cunha.

    Em relação ao problema que efectivamente se coloca:

    -Há velocidades mínimas de circulação or faixa, em AE, nomeadamente (numa AE de 3 faixas), da dtª para a Esqª, 50; 70; 90.

    -Todas as faixas estão, no entanto, sujeitas ao limite máximo de 120km/h.

    -Em AE, como na generalidade das vias, o transito deve proceder-se sempre o mais à direita possível, devendo utilizar-se as vias mais à esquerda apenas para ultrapassagem.

    - É proibido ultrapassar pela direita, entendendo-se como ultrapassagem a manobra que implica confrontação com "veículo-obstáculo", mudança de faixa, passagem do "veículo-obstáculo" e retorno à faixa onde se circulava.

    Face ao exposto, é minha opinião que, enquanto a ultrapassagem, enquanto manobra, é proibida, a circulação a maior velocidade, pela faixa da direita, sempre abaixo dos 120km/h não o é.

    Isto implica que a nossa "pseudo ultrapassagem pela direita" se processe da seguinte maneira:

    Confronto com "veículo-obstáculo", mudança de faixa para a da direita, circulação na referida faixa da direita que implica a passagem do referido veículo obstáculo. Só se opera um "pseudo-retorno"à faixa onde se circulava originalmente quando, na faixa da direita nos deparamos com outro "veículo-obstáculo". Aí sim, inicia-se a manobra de ultrapassagem. Na verdade nunca existe um retorno, mas sim (aí sim), uma ultrapassagem.

    Tudo isto tem um nome simples: circular à direita com a benção do Art.º 42º do CE...esse o amigo "Cunha" não conhece...
    Última edição por Raggs; 04-04-2007 às 12:58.

  5. #5
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    Boas Raggs,

    O apelido de quem assinou não é cunha e sim Lopes.

    Citação Mensagem Original de Raggs Ver Post
    Face ao exposto, é minha opinião que, enquanto a ultrapassagem, enquanto manobra, é proibida, a circulação a maior velocidade, pela faixa da direita, sempre abaixo dos 120km/h não o é.
    O que o CE diz (confundindo ou não condutores e veículos, a mim é indiferente para o objectivo):

    só é permitido que os veículos que circulam na via de trânsito da direita se desloquem a velocidade superior aos da esquerda
    Logo, mesmo que vás dentro do limite dos 120kmh, não te podes deslocar numa fila mais à direita quando um outro veículo circula a menos velocidade numa fila mais à esquerda (logo não podes passar por ele). Terás que o (ultra)passar pela sua esquerda. (com excepção de trânsito lento que acupem todas as vias).

    Apesar de não concordar nada com isto, parece-me claro o texto e o CE, neste aspecto e não vejo base para se poder impugnar uma contra-ordenação destas.

  6. #6
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    Desculpa lá Royal, mas vais ter de me dizer de que artigo do CE retiraste essa proibição de circular na direita mais depressa que na esquerda.

  7. #7
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    Calma, que eu já percebi:

    Tu acabaste de afirmar que o CE (Código da Estrada) "diz" algo, com base num email enviado por um funcionário da DGV (director ou não) que, além de te responder a alhos com bugalhos, nem te dá uma fundamentação legal.

    O Art.º 15 não se aplica à tua dúvida.

    O Art.º 14º aplica-se, esse sim, à tua dúvida: o trânsito realiza-se mais à direita possível.

    O Art.º 42º resolve-te o problema da impugnação da coima: circular mais depressa que o carro que vai na fila paralela à nossa, no mesmo sentido, não é ultrapassar.

    É limpo, mas tem de ser bem feito.

  8. #8
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    Artigo 15º do CE:

    Artigo 15.º
    Trânsito em filas paralelas

    1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.

    2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
    Acho que tens razão, lendo com mais atenção isto não tem nada a ver com circular à direita e passar por um veículo mais lento que circula ao centro ou à esquerda.

    O texto do DST é claro, mas se o fundamento é o Art 15º do CE então não percebo nada.

  9. #9
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    mas a ultrapassagem n implica mudança da faixa de rodagem?!? se sim, ao continuares na faixa da direita n estás a efectuar uma ultrpassagem

  10. #10
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    Royal, felizmente os mails de um qualquer Director não são a letra da Lei - que por acaso já tinha deixado transcrita acima...
    Nota-se perfeitamente que ele nem te respondeu, foi uma chapa 7 mal metida.

    Além disso, se essa gente fosse infalível, soubesse tudo ou - e já seria bom - se dedicasse mais um bocadinho ao seu trabaho, eu não teria o meu e dedicava-me às obras.

    Karkov, a diferença é que a manobra de ultrapassagem pressupõe a mudança de faixa e o retorno à faixa. Além disso, e mais uma vez, como já tinha escrito, o 42º do CE não considera ultrapassagem a circulação mais rápida numa faixa face à outra paralela.

  11. #11
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    para haver ultrapassagem é necessário sair da minha faixa, passar o veiculo e retornar à faixa.. foi uma das primeiras coisas que aprendi nas aulas de código.. onde é que andam a tirar a carta para haver tanta gente com esta duvida?

    essa de não poder circular a mais velocidade que alguem que vai na faixa à minha esquerda é nova.. se for um caramelo a 90 na faixa mais à esquerda vamos todos atrás dele ou passamos pela berma ?! DGV esclareça-me esta duvida sff

  12. #12
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    eu quando vou na faixa da direita a 100kmh e vai um na faixa do meio a 80 nao vou abrandar nem que a vaca tussa. Multarem-me por ir mais rapido que outro na faixa do meio ?? damn..
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  13. #13
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    Tava a pensar que era o unico que tinha este pensamento...


  14. #14
    Saab Performance Team Senior Avatar de Rpscavaleiro
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    Padrão ...

    Abrandar...


    epá enfim...

  15. #15
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    Se bem me recordo, ultrapassar pela direita só em caso de mudança de direcção ou se conduzires um veiculo prioritário. Mas neste caso não considero que se possa chamar uma ultrapassagem. Estás muito bem no teu ritmo, nos limites de velocidades que culpa tens que encontres um gajo mais lento na outra faixa? O pior é se o gajo muda de faixa quando estás a "passar" pela direita.

  16. #16
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    Para se considerar ultrapassagem tem no minimo que ocorrer duas mudancas de direccao, nunca fizeste nenhuma... ias na direita e na direita continuaste...
    a minha tia Foi multada na Autoestrada exacamente pelo msm, o caso foi para tribunal, durou 3 minutos se tanto, os agentes nao sabiam o que era uma ultrapassagem, (duas mudancas de direccao). a multa caiu por agua abaixo... a minha tia saiu sem qq tipo de multa pois nao infringiu o codigo da estrada, foi tao simples qto isto..
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  17. #17
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    ou entao pensa assim vamos daqui para o Algarve... vais na faixa da direita na boa.. vai uma besta na faixa da esquerda a 60km/hora... cme!?? lol a gaja da DGV vai-te dizer o q.. que tens q circular a 60 ate chegar a brigada de transito e mandar encostar o carro da esquerda pk senao Tu e que es o multado!?!? lol fazlhe essa pergunta so para ver o que essa entendida em codigo da estrada te responde lol
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  18. #18
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    Citação Mensagem Original de Raggs Ver Post
    (...)Eu não considero a saída da AE, em faixa própria, como uma mudança de direcção
    Sempre que mudas a direcção do teu vector velocidade para outra que não uma das possiveis se continuasses na via principal é considerado "mudança de direcção".


    Citação Mensagem Original de Raggs Ver Post
    (...) e parar ou estacionar em AE é proibido.
    Isso está implicito na definição duma "via de velocidade". Nas vias de velocidade é para andar não para estar parado ou estacionado.
    Um veículo imobilizado por força maior (avaria) ou via bloqueada (trânsito, obstrução da via) não se enquadra na definição de parado ou estacionado logo, não viola a regra.

    Esta é a minha interpretação da lei.


    [[]]

    Fórum de Mecânica, Detalhe e Car Care.

  19. #19
    Senior Member Super user Avatar de Raggs
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    Sem perceber a pertinência da 2ª citação, tenho a dizer-te, em relação à primeira, que as interpretações podem ser muitas. Tantas quantas os Juízes (ou os funcionários da DGV, quando decidem a nosso favor).

  20. #20
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    Eu vou continuar a fazer aquilo que smp fiz...

    Agr vou meter aqui um caso que se passou cmg... e quero ver a vossa opiniao.

    Vinha de leiria era 03.30h, passei as portagens de alverca na A1 (atenção que nao havia transito nenhum, em td o caminho apanhei 2 camioes e 2 carros) e eu smp na faixa da direita, até que dada altura vai um carro na faixa do meio (sem mais ngm na estrada, ou seja, akele era o 3º carro k tava a passar), a velocidade que ia nao sei... mas voçês o que faziam?


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