O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu esta quinta-feira que o valor tributável, para efeitos do IVA, das transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de veículos automóveis, deve incluir o montante do imposto sobre veículos (ISV) que seja devido.

A informação é avançada em comunicado pelo Ministério das Finanças, onde se lê que «a natureza e as características do ISV integram-no no conceito de impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos que devem fazer parte do valor tributável das operações sujeitas a IVA [imposto sobre o valor acrescentado] relativa ao sistema comum do IVA vigente na União Europeia».

Esta decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia é referente a uma «questão prejudicial que lhe foi dirigida pelo Supremo Tribunal Administrativo, em que esteve sob apreciação a inclusão do imposto sobre veículos (ISV) na base tributável do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)».

fonte: agencia finaceira