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Tópico: Possível Multa GNR

  1. #1
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    Padrão Possível Multa GNR

    Boa noite.

    Há pouco( cerca da meia noite) ultrapassei um carro logo a seguir a uma curva. Comecei a ultrapassagem mesmo no fim do traço continuo, mas para meu azar a GNR estava a 200/250metros á frente e mandou-me parar. Depois de me pedir os documentos perguntou-me se eu tinha pisado o traço continuo ao que eu disse que não.

    Depois ele foi confirmar com um colega que eu tinha feito a ultrapassagem logo a seguir á curva ( isto a 200/250m e de noite) e eu ouvi o outro dizer que o traço acabava a seguir a curva. Depois ele apontou qualquer coisa num papel e entregou me os documentos e disse me para continuar a viagem e não me disse mais nada sobre o traço. Só depois de ter arrancado e que comecei na história do traço continuo.

    Se tivesse sido multado ele tinha dito alguma coisa certo ? Ou ele pode ter tirado os meus dados e vai enviar me a multa para casa, para eu não estar ali a teimar com ele que não tinha pisado e ele a dizer que sim?

    Pedro Dias

  2. #2
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    Está descansado em relação à multa, o facto de te terem mandado parar e de te terem interrogado acerca do facto, de possivelmente teres pisado o traço continuo, abre o precedente de que eles não te viram pisar, nem te viram não pisar, o facto de perguntarem revela portanto isso mesmo.

    No entanto, quando te mandaram encostar e te pediram os documentos teriam de te ter multado logo na hora, pois o facto de não o fazerem na altura, quando podiam com a palavra deles dizer que havias pisado o traço continuo, já não o devem fazer.

    Assim e como o devem, ainda deixar espaço para poder haver lugar à coima, se assim for, no dia que receberes a carta do MAI, a carta diz-te o prazo de impugnação, e com os factos que descreves-te e com a averiguação com o colega dele, impugnas isso no tribunal e depois não pagas multa, não pagas nada, nem advogado, basta pedires um advogado (de borla) na Seg. Soc.

    Espero ter esclarecido

  3. #3
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    Citação Mensagem Original de TRVM Ver Post
    Está descansado em relação à multa, o facto de te terem mandado parar e de te terem interrogado acerca do facto, de possivelmente teres pisado o traço continuo, abre o precedente de que eles não te viram pisar, nem te viram não pisar, o facto de perguntarem revela portanto isso mesmo.

    No entanto, quando te mandaram encostar e te pediram os documentos teriam de te ter multado logo na hora, pois o facto de não o fazerem na altura, quando podiam com a palavra deles dizer que havias pisado o traço continuo, já não o devem fazer.

    Assim e como o devem, ainda deixar espaço para poder haver lugar à coima, se assim for, no dia que receberes a carta do MAI, a carta diz-te o prazo de impugnação, e com os factos que descreves-te e com a averiguação com o colega dele, impugnas isso no tribunal e depois não pagas multa, não pagas nada, nem advogado, basta pedires um advogado (de borla) na Seg. Soc.

    Espero ter esclarecido

    LOL, isto há cada...

    "Dever" e "ter obrigação de" são 2 coisas completamente diferentes
    Guiem-se por este moço e depois surpreendam-se quando ela chegar a casa, e depois impugnem ( de impugnar e não recorrer) e para alem dos 120€, ainda pagam 220 (é o acrescimo das custos de processo).
    Ahh, e quanto à segurança social, no outro dia fui lá e saiu de lá o José Mourinho, tinha ido buscar uma declaração da segurança social em como não tem meios financeiros para ter apoio juridico, e como eles não controlam nem pedem nada tambem lhe deram, como digo guiem-se pelo diz que disse...

    Espero ter esclarecido não um mas dois users...
    Vive por algo...

  4. #4
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    Epá... Eu preciso de ajuda para saber o que fazer em caso da multa chegar, com comentário irónicos é complicado.

    Porque efectivamente eu não pisei o traço, comecei a ultrapassagem depois do traço acabar, só que lá por alguma razão ele acho que eu pisei. Se ele não tinha certeza onde acabava o traço continuo, como consegue ver onde eu comecei a ultrapassagem... com uma precisão de 10 metros a 250m á noite.


    Citação Mensagem Original de ctr_ic_lx Ver Post
    LOL, isto há cada...

    "Dever" e "ter obrigação de" são 2 coisas completamente diferentes
    Guiem-se por este moço e depois surpreendam-se quando ela chegar a casa, e depois impugnem ( de impugnar e não recorrer) e para alem dos 120€, ainda pagam 220 (é o acrescimo das custos de processo).
    Ahh, e quanto à segurança social, no outro dia fui lá e saiu de lá o José Mourinho, tinha ido buscar uma declaração da segurança social em como não tem meios financeiros para ter apoio juridico, e como eles não controlam nem pedem nada tambem lhe deram, como digo guiem-se pelo diz que disse...

    Espero ter esclarecido não um mas dois users...

  5. #5
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    Citação Mensagem Original de PBernardes Ver Post
    Epá... Eu preciso de ajuda para saber o que fazer em caso da multa chegar, com comentário irónicos é complicado.

    Porque efectivamente eu não pisei o traço, comecei a ultrapassagem depois do traço acabar, só que lá por alguma razão ele acho que eu pisei. Se ele não tinha certeza onde acabava o traço continuo, como consegue ver onde eu comecei a ultrapassagem... com uma precisão de 10 metros a 250m á noite.
    Ao comentário do "ctr_ic_lx" não tenho nada para responder.

    O Facto é que as coimas, são para serem dadas na hora, pagas inclusive. Agora se o Sr. GNR não te multou na hora, não deverás ter multa.

    Vejamos então uma construção Lógica e LEGAL...

    Código da Estrada
    Artigo 176.º
    Notificações


    1 - As notificações efectuam-se:
    a) Por contacto pessoal com o notificando no lugar em que for encontrado;
    b) Mediante carta registada com aviso de recepção expedida para o domicílio ou sede do notificando;
    c) Mediante carta simples expedida para o domicílio ou sede do notificando.
    2 - A notificação por contacto pessoal deve ser efectuada, sempre que possível, no acto de autuação, podendo ainda ser utilizada quando o notificando for encontrado pela entidade competente.
    3 - Se não for possível, no acto de autuação, proceder nos termos do número anterior ou se estiver em causa qualquer outro acto, a notificação pode ser efectuada através de carta registada com aviso de recepção, expedida para o domicílio ou sede do notificando.



    Deste enunciado retiramos, na conjugação do número 1 com o número dois, e número três que, "A notificação por contacto pessoal deve ser efectuada, sempre que possível" ... "Se não for possível, no acto de autuação, proceder nos termos do número anterior" ... " notificação pode ser efectuada através de carta registada com aviso de recepção", uma e clara hierarquia de como proceder ao levantamento do auto, com o auto a ser passado, sempre que possível na hora. (veja-se que foi este o teu caso)
    Sistematicamente inserido no TÍTULO VIII - CAPÍTULO II temos a indicação que isto se trata do Auto.


    Mais acrescento o tempo de prescrição:

    CAPÍTULO V

    Da prescrição

    Artigo 188.º
    Prescrição do procedimento


    O procedimento por contra-ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.



    Agradecido.
    Última edição por TRVM; 12-01-2011 às 02:47.

  6. #6
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    Pois segundo o artigo não deveria ter, nem avisado fui, se ele não me tivesse feito essa questão teria sido uma paragem normal de fiscalização.


    Obrigado.

  7. #7
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    Citação Mensagem Original de PBernardes Ver Post
    Pois segundo o artigo não deveria ter, nem avisado fui, se ele não me tivesse feito essa questão teria sido uma paragem normal de fiscalização.


    Obrigado.
    Legalmente, não serás multado, pelo menos de acordo com os preceitos acima transcritos.

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