Mensagem Original de
TRVM
Está descansado em relação à multa, o facto de te terem mandado parar e de te terem interrogado acerca do facto, de possivelmente teres pisado o traço continuo, abre o precedente de que eles não te viram pisar, nem te viram não pisar, o facto de perguntarem revela portanto isso mesmo.
No entanto, quando te mandaram encostar e te pediram os documentos teriam de te ter multado logo na hora, pois o facto de não o fazerem na altura, quando podiam com a palavra deles dizer que havias pisado o traço continuo, já não o devem fazer.
Assim e como o devem, ainda deixar espaço para poder haver lugar à coima, se assim for, no dia que receberes a carta do MAI, a carta diz-te o prazo de impugnação, e com os factos que descreves-te e com a averiguação com o colega dele, impugnas isso no tribunal e depois não pagas multa, não pagas nada, nem advogado, basta pedires um advogado (de borla) na Seg. Soc.
Espero ter esclarecido