se o agente quiser luvas em vez do valor da multa como actuar.
Pois é... as duvidas k houver postem aki p não haver tantos topicos espalhados sobre o assunto. Vou tentar ajudar no que puder.
Abraço.
Já agora...o kit de luzes e 2 triangulos é obrigatório
P.S.: Excelente iniciativa....sticky please
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Team 747 rolling
eu tenho uma duvida...
a circulação nos "triangulos" como fica?
agora não se pode dar a parte direita do carro ao triangulo, certo? (a não ser que exista sinal vertical)
e os testes? já estão a sair com o novo codigo?
Cumps
Denuncia na Pj.Mensagem Original de MercFan
Nop. Por enquanto ainda não saui nenhum diploma que fale disso.Mensagem Original de kaRecA
Obrigada!
Epa... não percebi a tua pergunta... o k se dava era a esquerda... tenta explicar melhor a duvida.Mensagem Original de rc
K testes? Nas escolas de condução? é logico k sim...Mensagem Original de BirikA
Claro k sim. Esta previsto no caso do não pagamento da coima no acto da fiscalização a apreensão APENAS da carta de condução e do registo de propriedade e livrete, caso o condutor seja o proprietario da viatura.Mensagem Original de MercFan
O carro podera ser apreendido... na maior parte dos casos o proprietario fica sempre como fiel depositario.
CLARO. Se tiveres problemas na viatura, se vires um acidente, nas portagens, e se a BT te mandar parar.
Respondida
epa... eskesito... keres ver k era Policia Maritima ou Militar??!!!!Mensagem Original de MercFan
Se as tuas razoes forem plausiveis... Depende mto.... mas em principio não. É a Autoridade Policial que tem que fazer com que haja minimas condições de segurança. Senão:Mensagem Original de MercFan
Artigo 4.º
Ordens das autoridades
1 - O utente deve obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.
(Ver sinais nos art.ºs 103.º e 104.º do RST)
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 € a 600 €, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Quem desobedecer ao sinal regulamentar de paragem das autoridades referidas no n.º 1, é sancionado com coima de 500 € a 2 500 €, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
duvida....
eu ainda c carta d caracter provisorio, em principio terei d usar o o 'ovo estrelado' ( por mais k axe isso 1 estupidez), mesmo k tenha a tirado a carta antes d entrar o novo codigo em vigor?
e s o carro nao for meu terei d usar o 'ovo' na mesma??
Tks por qq esclarecimento!!!!
CUMPZ
"Já me senti só no meio de mil pessoas desejando apenas uma!"
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Tu ES obrigado a parar o carro mas Nao a assinar nada!! Não es obrigado a assinar o auto nem a leva-o ctg... a questao de saires do carro depende... A Autoridade pode queres "ver" o carro para verificar se tens alguma arma ou cena assim...Mensagem Original de MercFan
Ola!Mensagem Original de Desabafos
A portaria que regulamenta os "ovos estrelados" ainda não saiu... por isso... ta td na mm... como a lesma. A questao k colocas a seguir... pela logica (e penso k sera assim k vai ficar) qualquer carro k conduzas, ate passar o tempo em que deixaras de ser "maçarico" (tou a brincar!!) tem k ter o ovo... é logico. Deve haver dakeles tipo iman de frigorificos que da pa tirar e por na boa!!
Abraço