Boas, pessoal hoje apanhei uma multa e fiquei !
É o seguinte, na minha escola em faro(estudo nocturno), meteram linha amarela ao ao lado do passeio para ninguem estacionar, dum lado e do outro, contudo, so está sinal que é proibido estacionar no passeio do lado da escola.Agora eu do sentido que venho não existe nenhum sinal que proiba o estacionamento, mas esta la a risca..amarela.Eu estacionei num lugar de cargas e descargas onde, o sinal eh valido so ate as 20 horas e a multa foi as 22, e nesse lugar o traço amarelo esta discontinuo.
Falei com o guarda que estava a multar e ele nem me esclareceu la muito bem.
Ou seja 20 colegas meus foram multados por estacionar em cima da risca amarela, ate ai tudo bem!
Agora o meu: era do doutro lado da estrada e não havia nenhum sinal de proibiçao desse lado, o traço era discontinuo, e as cargas e descargas acabavam as 20 horas ou seja a partir dessa hora passa a ser um estacionamento normal!
Alguem me pode explicar se tenho razão ou não?
sim sao esses pontos+ o ponto de que não existe nenhum sinal na ponta da estrada de onde eu venho^(so do lado contrario), levei o papel no vidro, e mandaram carta para casa, ainda não sei valores
Assim, o caso transforma-se numa clara aplicação de normas.
As marcas estão no chão, tracejadas, ou seja pode parar-se mas não estacionar.
Há também um sinal, que nos diz que é proibido, estacionar mas é permitido cargas, e cessa o seu âmbito às 20 Horas.
Sendo assim e pela hierarquia das prescrições do CE.
Artigo 7.º
Hierarquia entre prescrições
1 - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
2 - A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via;
2.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
3.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
4.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
3 - As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.
Logicamente será.
O Sinal prevalece sobre as marcas no chão.
O Sinal diz a mesma coisa que o tracejado, ou seja será proibido estacionar, mas não parar.
Se o Sinal cessa pelas 20 Horas, continuar a aplicar-se o regime de proibido parar nessa linha tracejado amarela.
Logo, o lugar era improprio para parar e para todos os efeitos, o auto noticia para a coima foi, a meu ver, bem levantado.
No que toca a multa, o cumprimento voluntário seguir-se-à pelo valor mínimo, que será 30€, se o não fizer, poderá aumentar o valor da coima.
Bem portanto ca vai
http://1.bp.blogspot.com/_dgbSnI3l0K...6062007088.jpg
este sinal esta lá onde estacionei, so que na pate branca esta escrito a coisa de cargas e descargas e as horas[url]
aqui fica a situação, e mesmo que nao fosse o que eu penso, do lado direito que eu venho não existe nenhum sinal que proiba o estacionamento em cima do passeio, apenas está um sinal desses do lado esquerdo
Última edição por ghostbuster; 19-01-2011 às 03:22.
Veja que o sinal vertical, não é obrigatório para que possa ser autuado, nesse sentido iria sempre que houve-se uma marca no chão haveria um sinal, ou uma lomba de estrada, não se verifica.
O que ocorreu foi o estacionamento de um carro num sitio que a linha amarela proíbe, mesmo a tracejada, pois essa só o deixa parar.
Como deve calcular, não gosto de fazer este papel, defender as autoridades, acho que elas têm a lei e eles próprios para o fazerem, mas desta feita eles têm razão.
Lamento no entanto a situação, veja que a sinalização está muito mal colocada, estão perto da minha faculdade, muitos sinais de paragem de deficientes, cerca de uns 7, mais uns 2 lugares para motociclos do tamanho dos dos carros, estão sempre ocupados ilicitamente, a policia por vezes passa e autua toda a gente.
Última edição por TRVM; 19-01-2011 às 03:43. Razão: Finalizar
ok, obrigado