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Tópico: Legislação?

  1. #1
    Junior Member Novato
    Data de Inscrição
    Apr 2011
    Localização
    Santarém
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    21

    Padrão Legislação?

    Boas alguem me sabe confirmar se este decreto lei é o mais recente em relação à identificação do veiculo?

    "Identificação do veículo


    1 - Por cada veículo matrículado deve ser emitido um documento
    destinado a certificar a respectiva matrícula, donde constem as
    características que o permitam identificar.

    2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa,
    singular ou colectiva, em nome da qual o veículo for matrículado
    e que, na qualidade de proprietária ou a outro título jurídico dele
    possa dispor, sendo responsável pela sua circulação.

    3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído
    direito que confira a titularidade do documento de identificação
    do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição
    ou constituição do direito, comunicar tal facto à autoridade
    competente para a matrícula.

    4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira
    para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve
    comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos
    termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o
    adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.

    5 - No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança
    de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação
    do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à
    autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.

    6 - Quando o documento de identificação do veículo se extraviar ou
    se encontrar em estado de conservação que torne ininteligível
    qualquer indicação ou averbamento, o respectivo titular deve
    requerer, consoante os casos, o seu duplicado ou a sua
    substituição.

    7 - Só a autoridade competente para a emissão do documento de
    identificação do veículo pode nele efectuar qualquer averbamento
    ou apor carimbo.

    8 - Cada veículo matrículado deve estar provido de chapas com
    o respectivo número de matrícula, nos termos fixados em
    regulamento.

    9 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 3, 4, 7 e 8 e quem colocar em
    circulação veículo cujas características não confiram com as mencionadas
    no documento que o identifica é sancionado com coima

    de
    € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável por


    força de outra disposição legal.

    10 -Quem infringir o disposto nos n.ºs 5 e 6 é sancionado com
    coima de


    € 30 a € 150."


    Faço ainda referencia a este post que à parte da teimosia da autoridade que nos é bem conhecida não encontrei nada que me esclarece-se a nivel de legislação:

    http://www.tuning.online.pt/forum/diy-remover-lettering-e-frisos-t45602.html



    Pergunto devido à questão da remoção dos Simbolos da marca do carro e não do lettering.


    Se conseguirem encontrar 1 decreto lei mais recente agradeço que postem aqui por favor.

    Evitem colocar posts do genero: "eu tirei e ainda não fui multado lol - ahahah "

    Se mantivermos aqui este tido de informação concreta será mais facil usar a função search.

    Obrigado


    Última edição por MadMad; 05-05-2011 às 07:44.

  2. #2
    Member Average
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    84

    Padrão

    Podes retirar o lettering, mas nunca a marca do veículo na parte traseira, o da frente podes tirar. Isto dito por um amigo gnr, ainda assim ja soube de um caso onde implicaram com um amigo meu por nao ter o lettering num saxo cup, o senhor agente justificou com o facto de nao conseguir identificar o modelo do veículo...

  3. #3
    Citroen ZX driver Average 2 Avatar de Pedrocas
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    Por alguma razão os veiculos têm que possuir matricula e é a partir desta que os agentes devem identificá-los. O meu ZX anda sem letterings atrás porque cairam, tenho-os guardados no porta-luvas, mas não tenho como os voltar a colocar na mala, porque aquilo é colado. E a traseira até fica mais limpa sem os letterings.


  4. #4
    Fundador, administrador Super user Avatar de tuningonline
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    Padrão

    é possível comprar carros sem o lettering.

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