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Tópico: Codigo da Estrada - DUVIDAS postem AQUI.

  1. #141
    Nunauto
    Guest

    Padrão Não Faço Mais Comentários .... Fiquem No Que Lhes Parece

    TÍTULO VII
    Procedimentos de fiscalização
    CAPÍTULO I
    Procedimento para a fiscalização da condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas

    Artigo 152.º

    Princípios gerais

    1 - Devem submeter-se às provas estabelecidas para a detecção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas:
    a) Os condutores;
    b) Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito;
    c) As pessoas que se propuserem iniciar a condução.

    2 - Quem praticar actos susceptíveis de falsear os resultados dos exames a que seja sujeito não pode prevalecer-se daqueles para efeitos de prova.

    3 - As pessoas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 que recusem submeter-se às provas estabelecidas para a detecção do estado de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas são punidas
    por crime de desobediência.

    4 - As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 que recusem submeter-se às provas estabelecidas para a detecção do estado de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas são impedidas de iniciar a condução.

    5 - O médico ou paramédico que, sem justa causa, se recusar a proceder às diligências previstas na lei para diagnosticar o estado de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas é punido por crime de desobediência.

    Artigo 153.º
    Fiscalização da condução sob influência de álcool

    1 - O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado por autoridade ou agente de autoridade mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito.

    2 - Se o resultado do exame previsto no número anterior for positivo, a autoridade ou o agente de autoridade deve notificar o examinando, por escrito, ou, se tal não for possível, verbalmente, daquele resultado, das sanções legais dele decorrentes, de que pode, de imediato, requerer a realização de contraprova e de que deve suportar todas as despesas originadas por esta contraprova no caso de resultado positivo.

    3 - A contraprova referida no número anterior deve ser realizada por um dos seguintes meios, de acordo com a vontade do examinando:

    a) Novo exame, a efectuar através de aparelho aprovado;

    b) Análise de sangue.

    4 - No caso de opção pelo novo exame previsto na alínea a) do número anterior, o examinando deve ser, de imediato, a ele sujeito e, se necessário, conduzido a local onde o referido exame possa ser efectuado.

    5 - Se o examinando preferir a realização de uma análise de sangue, deve ser conduzido, o mais rapidamente possível, a estabelecimento oficial de saúde, a fim de ser colhida a quantidade de sangue necessária para o efeito.

    6 - O resultado da contraprova prevalece sobre o resultado do exame inicial.

    7 - Quando se suspeite da utilização de meios susceptíveis de alterar momentaneamente o resultado do
    exame, pode a autoridade ou o agente de autoridade mandar submeter o suspeito a exame médico.

    8 - Se não for possível a realização de prova por pesquisa de álcool no ar expirado, o examinando deve ser submetido a colheita de sangue para análise ou, se esta não for possível por razões médicas, deve ser realizado exame médico, em estabelecimento oficial de saúde, para diagnosticar o estado de influenciado pelo álcool.
    Última edição por Nunauto; 10-03-2009 às 18:13.

  2. #142
    Senior Member Super user Avatar de Raggs
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    Citação Mensagem Original de Nunauto Ver Post
    TÍTULO VII
    Procedimentos de fiscalização
    CAPÍTULO I
    Procedimento para a fiscalização da condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas

    Artigo 152.º

    Princípios gerais

    1 - Devem submeter-se às provas estabelecidas para a detecção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas:
    a) Os condutores;
    b) Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito;
    c) As pessoas que se propuserem iniciar a condução.

    2 - Quem praticar actos susceptíveis de falsear os resultados dos exames a que seja sujeito não pode prevalecer-se daqueles para efeitos de prova.

    3 - As pessoas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 que recusem submeter-se às provas estabelecidas para a detecção do estado de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas são punidas
    por crime de desobediência.

    4 - As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 que recusem submeter-se às provas estabelecidas para a detecção do estado de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas são impedidas de iniciar a condução.

    5 - O médico ou paramédico que, sem justa causa, se recusar a proceder às diligências previstas na lei para diagnosticar o estado de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas é punido por crime de desobediência.

    Artigo 153.º
    Fiscalização da condução sob influência de álcool

    1 - O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado por autoridade ou agente de autoridade mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito.

    2 - Se o resultado do exame previsto no número anterior for positivo, a autoridade ou o agente de autoridade deve notificar o examinando, por escrito, ou, se tal não for possível, verbalmente, daquele resultado, das sanções legais dele decorrentes, de que pode, de imediato, requerer a realização de contraprova e de que deve suportar todas as despesas originadas por esta contraprova no caso de resultado positivo.

    3 - A contraprova referida no número anterior deve ser realizada por um dos seguintes meios, de acordo com a vontade do examinando:

    a) Novo exame, a efectuar através de aparelho aprovado;

    b) Análise de sangue.

    4 - No caso de opção pelo novo exame previsto na alínea a) do número anterior, o examinando deve ser, de imediato, a ele sujeito e, se necessário, conduzido a local onde o referido exame possa ser efectuado.

    5 - Se o examinando preferir a realização de uma análise de sangue, deve ser conduzido, o mais rapidamente possível, a estabelecimento oficial de saúde, a fim de ser colhida a quantidade de sangue necessária para o efeito.

    6 - O resultado da contraprova prevalece sobre o resultado do exame inicial.

    7 - Quando se suspeite da utilização de meios susceptíveis de alterar momentaneamente o resultado do
    exame, pode a autoridade ou o agente de autoridade mandar submeter o suspeito a exame médico.

    8 - Se não for possível a realização de prova por pesquisa de álcool no ar expirado, o examinando deve ser submetido a colheita de sangue para análise ou, se esta não for possível por razões médicas, deve ser realizado exame médico, em estabelecimento oficial de saúde, para diagnosticar o estado de influenciado pelo álcool.
    Onde é que está aqui que "Sou Judeu!" safa um gajo de fazer a colheita de sangue?

    Não vou perder mais tempo contigo. És um palhaço que nem sabe ler o que cola. Vou ficar com a convicção de que és mais um puto armado em estupido à procura da atenção que a mãe não lhe dava enquanto o pai lhe dava com o cinto.

  3. #143
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    Para o nosso amigo "instrutor":

    Pretensiosismo e má-educação são um cocktail bombástico!

    Amigo, respeita as pessoas!
    Nada a declarar...

  4. #144
    Senior Member Super user Avatar de kitnoce
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    ui ui, temos heroi.... da internet.....loooooooool
    Kitnoce Mobile :

    Ford Mondeo 2.5 V6, 170 cavalos adormecidos...

  5. #145
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    Da próxima vez que afirmares algo e bateres o pé por isso, no mínimo tenta corroborar a tua opinião com factos.

    Os Judeus não têm problema nenhum com o sangue.
    As Testemunhas de Jeová, esses sim, não aceitam transfusões de sangue!
    Tirar sangue podem, não podem é receber transfusões pois segundo a religião deles, seria um contaminante do corpo e logo pecado!

    Pode-se sim recusar o teste do "balão", a partir do momento em que apresentares uma justificação médica como sofres de problemas de forro respiratório. Falo pois na minha família tenho infelizmente familiares com problemas de asma, e têm essa declaração.
    No hospital fazes a analise ao sangue e ponto final, pois não há uma religião que te impeça isso!
    A não ser que sofras de algum problema de coagulação que também terás de justificar via relatório médico...

    Não colocando em causa a tua profissão, não me parece que saibas muito da situação.
    É melhor calar do que dizer baboseira.

    Ah! E o Raggs é advogado! Por isso ele quando fala, sabe do que fala...
    Tem é uma maneira bastante peculiar de lidar com pessoas do género:
    Eu sei porque um amigo do primo do meu tio ouviu lá no café que...

    Tem calma como falas...
    '95 BMW E36 318Tds Touring

  6. #146
    Senior Member Super user Avatar de kitnoce
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    Tens um estilo proximo do Luis Filipe Vieira...lol...quem vier morre ! loooool
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  7. #147
    Senior Member Super user Avatar de Raggs
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    Tenho dito, e desde as 9h45 de hoje, TENHO FEITO!

    Passar bem.

  8. #148
    Nunauto
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    Citação Mensagem Original de PedroM Ver Post
    Da próxima vez que afirmares algo e bateres o pé por isso, no mínimo tenta corroborar a tua opinião com factos.

    Os Judeus não têm problema nenhum com o sangue.
    As Testemunhas de Jeová, esses sim, não aceitam transfusões de sangue!
    Tirar sangue podem, não podem é receber transfusões pois segundo a religião deles, seria um contaminante do corpo e logo pecado!

    Pode-se sim recusar o teste do "balão", a partir do momento em que apresentares uma justificação médica como sofres de problemas de forro respiratório. Falo pois na minha família tenho infelizmente familiares com problemas de asma, e têm essa declaração.
    No hospital fazes a analise ao sangue e ponto final, pois não há uma religião que te impeça isso!
    A não ser que sofras de algum problema de coagulação que também terás de justificar via relatório médico...

    Não colocando em causa a tua profissão, não me parece que saibas muito da situação.
    É melhor calar do que dizer baboseira.

    Ah! E o Raggs é advogado! Por isso ele quando fala, sabe do que fala...
    Tem é uma maneira bastante peculiar de lidar com pessoas do género:
    Eu sei porque um amigo do primo do meu tio ouviu lá no café que...

    Tem calma como falas...


    Ó Pedro se eu fiz confusão muito bem tens toda a razão e eu dou a mão á palmatória por isso ...... mas afinal sempre se pode recusar a fazer o teste do balão .... que foi onde tudo começou..... e eu depois dei aquele exemplo..... colocando sem conhecimento.... relativamente á situação do judeu .....
    agora o que não pode é ele e ainda por cima advogado ...... que ainda o poem em situação pior ..... dizer o que dizzz criticar como critica e fazer pouco como fazzzz......o que tinha que fazer era o seguinte.... escrever no post que não era o judeu mas sim a testemunha de geova.... e explicar a razão,portanto ele foi até ás ultimas .... para depois me dizer o que me disse...

    se ele me pedir desculpas pelas palavras que disse em que mencionou os meus Pais( que não são para aqui chamados ), eu pedirei Desculpas pelas minhas.

    Entretanto passem bem....

  9. #149
    Senior Member Super user Avatar de Raggs
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    Meu rapaz, espero que a tua cadeira seja tão confortável como a minha.

    Edit:

    Já vi que perdeste as manias e andas a virar o bico ao prego. Esqueça quem quiser, mas eu não esqueço a arrogância que caracterizou as tuas participações anteriores. Arrogância injustificada, pois deste assunto tu não percebes NADA!

    Aliás, basta ver o teu arrivismo, com um tópico lançado em que te propagandeias como o solucionador de todas as duvidas sobre o CE. Respostas/comentários: ZERO.

    Neste fórum respeita-se quem sabe, e quem sabe demonstra-o partilhando conhecimentos de forma válida. Tu ainda não fizeste nem mostraste NADA!

    Não procuro respeito por mim neste canto, mas faço para que aquilo que escrevo no âmbito do meu conhecimentoseja respeitado. Tem resultado.

    Quanto aos insultos, como te digo, a minha cadeira é tão confortável como espero que seja a tua, portanto nunca as levarás. Até porque sabes bem que o me comentário não foi ofensivo, apenas o estás a usar para aparentar que tens alguma razão de queixa sobre mim e virares o bicquinho ao prego, vulgo, CRAVO!

    Portanto, devolvo-te o mimo: Passar bem.
    Última edição por Raggs; 11-03-2009 às 18:36.

  10. #150
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    Citação Mensagem Original de ctr_ic_lx Ver Post
    Sim, os comerciais Têm de andar a menos 10 km/h do que os normais, é o que ensinam nas escolas de condução correcto?!
    Não é totalmente correcto porque a velocidade maxima dentro das localidades é a mesma que é os 50 km/h.

    O resto é Auto-estradas 110 ... Vias reservadas a automoveis e motociclos 90 ... e restantes vias publicas 80... isto sem reboque.

    Com reboque é 50 dentro das localidades, auto-estradas 90, vias reservadas a automoveis e motociclos 80 e restantes vias publicas 70.

    E claro que compreendemos todos mas "normais" são todos dizem os entendidos que é Automóveis Ligeiros de Passageiros e Mistos... com ou sem reboque lolllll

    Sou da opinião que devia ser obrigatorio de X em X tempo um gajo ter que fazer uma reciclagem... não para encher os bolsos aos espertos e muito menos ficares inibido de conduzir mas assistires a umas horas de aulas sobre o codigo sem qualquer exame... alguma coisa ias re-aprender.

    Mas aqui em Portugal a prevenção rodoviaria não fazem mais que uma caça a multa constante em vez de ensinar e sensibilizar os condutores.

    Cump

  11. #151
    Junior Member Novato
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    Padrão Motociclo sem médios ligados

    Os motociclos são obrigados a andar SEMPRE se médios ligados, a minha dúvida é qual a gravidade da contra-ordenação nas seguintes situações:
    • apenas mínimos ligados em auto-estrada
    • apenas mínimos ligados em nacional
    • luzes completamente desligadas em auto-estrada
    • luzes completamente desligadas em nacional
    leve, grave ou muito grave?

  12. #152
    Junior Member Novato Avatar de realmagic
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    Citação Mensagem Original de shuster Ver Post
    Os motociclos são obrigados a andar SEMPRE se médios ligados, a minha dúvida é qual a gravidade da contra-ordenação nas seguintes situações:
    • apenas mínimos ligados em auto-estrada
    • apenas mínimos ligados em nacional
    • luzes completamente desligadas em auto-estrada
    • luzes completamente desligadas em nacional
    leve, grave ou muito grave?

    boas agora qualquer moto que conpres assim que poes a moto a trabalhar os medios acendem automaticamente
    os minimos só ficam ligados com o motor desligado..

  13. #153
    Junior Member Novato
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    Boas
    Tenho uma duvida em relaçao ao codigo de estrada, nao tem muito haver com o que se fala aqui, mas falaram me que saiu agora uma nova lei, que os condutores abilitados com carta de conduçao de ligeiros tambem estavam habilitados a conduçao de motas ate 125 cc, alguem me pode esclarecer!

    Cumpz

  14. #154
    Senior Member Senior
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    Se tiveres carta B e tiveres 25 anos de idade ou mais podes conduzir 2 rodas até 125 cm3 e no max 11 kw potencia.

    Se não tiveres 25 anos mas ainda assim tiveres licença de ciclomotor tb podes conduzir ate 125

    Se não tiveres nem uma coisa nem outra tens que fazer apenas um exame de condução para ficares habilitado às 125 e se não estou em erro é algo que te auto propoes sem necessitares de passar por uma escola de condução. Vais ao Imtt e pedes esse tal exame pratico e siga

  15. #155
    Junior Member Novato Avatar de Saxuser
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    Padrão

    Acho que tudo o que o Nelson_oil disse é verdade, excepto a última parte. Os candidatos à categoria A1 (125), que não tenho qualquer tipo de licença ou carta de condução, têm de realizar exame de código numa escola e só depois podem pedir exame de condução. Mas acho que o exame é só 10 perguntas.

  16. #156
    Junior Member Novo user
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    May 2011
    Mensagens
    1

    Padrão vidro partido

    Ola boas pessoaç, agradecia que em ajudacem numa duvida, tenho o vidro do carro partido recentimente e fiz o sefuro de quebra de vidro, a questao é que partiram o vidro na rua estacionado e nao sei se o seguro quebra isolada cobri isso, e quanto tempo devu dar para acionar o seguro uma vex que foi feito agora..mais o ipo do caro acaba no inicio de junho.. acham que depois de o ipo ter acabado eles nao me trocam o vidro?

    agradeço opinioes sinceras
    obrigado

  17. #157
    Junior Member Novo user
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    Aug 2011
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    boas. nao ha problema algum no carro estar estacionado quando foi partido. o nelhor que tens a fazer e ir a uma oficina de vidros (ex: carglass) e eles tratam do resto. quanto a ipo convem estar em dia para fazer a participaçao ao seguro, e claro nao deves participar logo apos fazer o seguro, se nao eles vao deduzir que ja estava... cumps

  18. #158
    Junior Member Novo user
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    Jan 2013
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    Boa noite a todos,

    Tenho estado na net à procura de informação que me pudesse esclarecer uma dúvida, quando encontrei este fórum, e pensei que talvez me pudessem ajudar.

    Há umas semanas atrás, em Lisboa, tive um acidente ao mudar de via de trânsito. Eu, ao mudar de via, e assinalando devidamente a manobra, sou 'abalroado' por um táxi. Eu já seguia na via, quando o táxi bate inicialmente junto à roda traseira, indo raspar até metade da porta traseira. A minha seguradora diz que tenho 100% responsabilidade. Será mesmo assim?
    Será a prioridade um direito absoluto, válido até quando já se encontra um outro carro na mesma via?

    Será que me poderiam ajudar, indicando também alguma legislação para estudar e fundamentar uma potencial reclamação?

    Agradeço desde já qualquer ajuda.

    Obrigado.

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