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Tópico: Carta de conducao

  1. #1
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    Padrão Carta de conducao

    Boas pessoal,

    tenho a carta a menos de 3 anos e apanhei duas multas de velocidade graves, ou seja fico sem carta certo?

    algumas perguntas:
    Depois de levar a multa quanto tempo depois fico sem carta?
    Depois de ficar sem carta e preciso voltar a escola e fazer tudo de novo ou tenho de esperar algum tempo e depois voltar a escola?

    cummps

  2. #2
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    Na teoria sim.

    Ou seja dizem que a caducidade se verifica a quem tenha a carta provisória ( menos de 3 anos ) e cometa ou 1 muita grave ou 2 grave sendo que se isso se verificar a tua carta caduca e tens que voltar novamente a tirar tudo.

    Não sei ao certo quanto tempo demora acontecer, mas posso dizer que como instrutor de condução que sou tenho lá no código um aluno que estava prestes a fazer 3 anos de carta e picou-se com um Seat Leon da Policia e ficou sem a carta e voltou a tirar tudo de novo, por isso é provável que te aconteça o mesmo...

  3. #3
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    Citação Mensagem Original de nelson_oli Ver Post
    Na teoria sim.

    Ou seja dizem que a caducidade se verifica a quem tenha a carta provisória ( menos de 3 anos ) e cometa ou 1 muita grave ou 2 grave sendo que se isso se verificar a tua carta caduca e tens que voltar novamente a tirar tudo.

    Não sei ao certo quanto tempo demora acontecer, mas posso dizer que como instrutor de condução que sou tenho lá no código um aluno que estava prestes a fazer 3 anos de carta e picou-se com um Seat Leon da Policia e ficou sem a carta e voltou a tirar tudo de novo, por isso é provável que te aconteça o mesmo...
    mas sabes se ele teve de esperar ate a poder tirar novamente?
    e que ja me disseram que tinha de esperar dois anos para a poder tirar novamente

  4. #4
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    Tenho carta provisoria, e ja tive uma multa muito grave e uma grave...O que me vai acontecer?

  5. #5
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    Citação Mensagem Original de went19 Ver Post
    Tenho carta provisoria, e ja tive uma multa muito grave e uma grave...O que me vai acontecer?
    Vais ficar sem ela.. e espero que vás ganhar juizo tambem..
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  6. #6
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    Sim isso ja sabia...mas gostaria de saber passado quanto tempo posso voltar a tirar a carta de novo depois da decisao do imtt?

    E na minha situacao, a carta caduca ou é cassada...nao sei muito bem a distincao

  7. #7
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    Citação Mensagem Original de went19 Ver Post
    Sim isso ja sabia...mas gostaria de saber passado quanto tempo posso voltar a tirar a carta de novo depois da decisao do imtt?

    E na minha situacao, a carta caduca ou é cassada...nao sei muito bem a distincao
    Penso nao haver uma regra para estas situações, vai muito da apreciação e decisão do IMTT
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  8. #8
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    Mas uma coisa é certa ou não: Posso voltar a tirar a carta de novo?

    A 1ª multa foi muito grave ( passei o sinal vermelho ), a 2ª foi uma ultrapassagem ao carro da gnr e quando eu vinha lado a lado apareceu um carro em sentido contrario, ele nem teve que travar, enfim esta penso que foi muito injusta.

    Estou consciente que na 1ª errei e estou arrependido mas a 2ª por amor de deus.

  9. #9
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    com um pouquinho de sorte ate pode ser que nao te aconteça nada .

    ja tive uns casos assim a uns bons anos kdo tirei a carta... e ate hoje nada..lolol..

  10. #10
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    Ora daquilo que tenho conhecimento quando a carta é temporária e o pessoal fica sem ela pode voltar a tira-la de imediato.

    Já quando a carta é definitiva (+3 anos) ai se a malta ficar sem ela (cassação) tem que aguardar 2 anos até poder tirar novamente.

  11. #11
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    Citação Mensagem Original de nelson_oli Ver Post
    Ora daquilo que tenho conhecimento quando a carta é temporária e o pessoal fica sem ela pode voltar a tira-la de imediato.

    Já quando a carta é definitiva (+3 anos) ai se a malta ficar sem ela (cassação) tem que aguardar 2 anos até poder tirar novamente.

    Quando a carta é provisória, existe desde logo a cassação da carta, e só a podes tirar na data que esta perfazia os 3 anos e subsequentemente passava a definitiva. Por contrário se já era definitiva, poderá desde logo que fica sem carta começar a tirar.

  12. #12
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    Citação Mensagem Original de TRVM Ver Post
    Quando a carta é provisória, existe desde logo a cassação da carta, e só a podes tirar na data que esta perfazia os 3 anos e subsequentemente passava a definitiva. Por contrário se já era definitiva, poderá desde logo que fica sem carta começar a tirar.


    Então não posso fazer mais nada, para alem de escrever uma carta ao governador civil. Resta me esperar...

  13. #13
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    Alguem ja teve numa situacao identica?

  14. #14
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    TRVM ve lá melhor o que dizem acerca da cassação...

    Pelo que vi quando ela é temporária ela caduca, quando é definitiva é cassada e por conseguinte irá deixar de ser válida logo caduca tb...

    Ora dei-me ao trabalho de procurar nos manuais que tenho lá por casa e deparo-me com o Artigo 130 do Código da Estrada que fala precisamente sobre caducidade do titulo de condução.

    Nos caso da carta definitiva este artigo remete para o 148 que fala precisamente da cassação quando a carta já é definitiva e no ponto 3 do tal artigo 148 diz que, passo a citar:

    "3- Quando for determinada a cassação de titulo de condução, não pode ser concedido ao seu titular novo titulo de condução de veiculos a motor, de qualquer categoria, pelo periodo de 2 anos"

    Por isso a este respeito estás errado pois como ves quem ve a sua carta definitiva a ser cassado não pode de imediato por-se na escola a tirar de novo.

    Existe um site porreiro que é o http://portal.codigodaestrada.net/index.php que tem muita informação util e um forum porreiro para tirar duvidas.

    Ps. Não estou aqui a querer armar-me que sei mais que os outros, simplesmente procurei na letra da lei e mencionei os artigos para poder pesquisar por voces próprios


    Neste link podem ver o artigo 130

    http://bdjur.almedina.net/item.php?f...d&value=402411


    Aqui fica um copy/paste do 148 que podem consultar aqui em pdf,

    http://www.google.pt/url?sa=t&source...ojO6MITkEaL0PQ


    Artigo 148.º - Cassação do título de condução
    1 - A prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contraordenações
    entre graves ou muito graves num período de cinco anos tem como
    efeito necessário a cassação do título de condução do infractor.
    2 - A cassação do título a que se refere o número anterior é ordenada logo que
    as condenações pelas contra-ordenações sejam definitivas, organizando-se
    processo autónomo para verificação dos pressupostos da cassação.
    3 - A quem tenha sido cassado o título de condução não é concedido novo
    título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos
    dois anos sobre a efectivação da cassação.
    4 - A efectivação da cassação do título de condução ocorre com a notificação
    da cassação.
    5 - A decisão de cassação do título de condução é impugnável para os
    tribunais judiciais nos termos do regime geral das contra-ordenações
    Última edição por nelson_oli; 28-04-2010 às 23:51.

  15. #15
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    Citação Mensagem Original de nelson_oli Ver Post
    TRVM ve lá melhor o que dizem acerca da cassação...

    Pelo que vi quando ela é temporária ela caduca, quando é definitiva é cassada e por conseguinte irá deixar de ser válida logo caduca tb...

    Ora dei-me ao trabalho de procurar nos manuais que tenho lá por casa e deparo-me com o Artigo 130 do Código da Estrada que fala precisamente sobre caducidade do titulo de condução.

    Nos caso da carta definitiva este artigo remete para o 148 que fala precisamente da cassação quando a carta já é definitiva e no ponto 3 do tal artigo 148 diz que, passo a citar:

    "3- Quando for determinada a cassação de titulo de condução, não pode ser concedido ao seu titular novo titulo de condução de veiculos a motor, de qualquer categoria, pelo periodo de 2 anos"

    Por isso a este respeito estás errado pois como ves quem ve a sua carta definitiva a ser cassado não pode de imediato por-se na escola a tirar de novo.

    Existe um site porreiro que é o http://portal.codigodaestrada.net/index.php que tem muita informação util e um forum porreiro para tirar duvidas.

    Ps. Não estou aqui a querer armar-me que sei mais que os outros, simplesmente procurei na letra da lei e mencionei os artigos para poder pesquisar por voces próprios


    Neste link podem ver o artigo 130

    http://bdjur.almedina.net/item.php?f...d&value=402411


    Aqui fica um copy/paste do 148 que podem consultar aqui em pdf,

    http://www.google.pt/url?sa=t&source...ojO6MITkEaL0PQ


    Artigo 148.º - Cassação do título de condução
    1 - A prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contraordenações
    entre graves ou muito graves num período de cinco anos tem como
    efeito necessário a cassação do título de condução do infractor.
    2 - A cassação do título a que se refere o número anterior é ordenada logo que
    as condenações pelas contra-ordenações sejam definitivas, organizando-se
    processo autónomo para verificação dos pressupostos da cassação.
    3 - A quem tenha sido cassado o título de condução não é concedido novo
    título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos
    dois anos sobre a efectivação da cassação.
    4 - A efectivação da cassação do título de condução ocorre com a notificação
    da cassação.
    5 - A decisão de cassação do título de condução é impugnável para os
    tribunais judiciais nos termos do regime geral das contra-ordenações
    O teu facto de estar na letra da lei não contesto, ainda bem que pesquisou, o meu primo ficou sem cara a 1 dia de acabar a provisória quando não parou num stop e no dia seguinte a decisão efectiva da cassação da carta, e ele ia a exame de código, e menos de uma semana já tinha de novo a carta... Quanto a isto também não sei responder respeitando como é claro a letra da lei.

    Passando, são estas horas e estou cheio de sono e tenho de ir para a faculdade...

  16. #16
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    Citação Mensagem Original de TRVM Ver Post
    O teu facto de estar na letra da lei não contesto, ainda bem que pesquisou, o meu primo ficou sem cara a 1 dia de acabar a provisória quando não parou num stop e no dia seguinte a decisão efectiva da cassação da carta, e ele ia a exame de código, e menos de uma semana já tinha de novo a carta... Quanto a isto também não sei responder respeitando como é claro a letra da lei.

    Passando, são estas horas e estou cheio de sono e tenho de ir para a faculdade...
    Não percebi muito bem essa historia do teu primo, passado quanto tempo depois é que ele voltou a tirar a carta?

  17. #17
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    Citação Mensagem Original de went19 Ver Post
    Não percebi muito bem essa historia do teu primo, passado quanto tempo depois é que ele voltou a tirar a carta?
    Em 1 semana, depois da efectividade da solução de lhe ter sido retirada a carta, naquela altura ainda provisória, ele tinha a carta na mão.

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