TRVM ve lá melhor o que dizem acerca da cassação...
Pelo que vi quando ela é temporária ela caduca, quando é definitiva é cassada e por conseguinte irá deixar de ser válida logo caduca tb...
Ora dei-me ao trabalho de procurar nos manuais que tenho lá por casa e deparo-me com o Artigo 130 do Código da Estrada que fala precisamente sobre caducidade do titulo de condução.
Nos caso da carta definitiva este artigo remete para o 148 que fala precisamente da cassação quando a carta já é definitiva e no ponto 3 do tal artigo 148 diz que, passo a citar:
"3- Quando for determinada a cassação de titulo de condução, não pode ser concedido ao seu titular novo titulo de condução de veiculos a motor, de qualquer categoria, pelo periodo de 2 anos"
Por isso a este respeito estás errado pois como ves quem ve a sua carta definitiva a ser cassado não pode de imediato por-se na escola a tirar de novo.
Existe um site porreiro que é o
http://portal.codigodaestrada.net/index.php que tem muita informação util e um forum porreiro para tirar duvidas.
Ps. Não estou aqui a querer armar-me que sei mais que os outros, simplesmente procurei na letra da lei e mencionei os artigos para poder pesquisar por voces
próprios
Neste link podem ver o artigo 130
http://bdjur.almedina.net/item.php?f...d&value=402411
Aqui fica um copy/paste do 148 que podem consultar aqui em pdf,
http://www.google.pt/url?sa=t&source...ojO6MITkEaL0PQ
Artigo 148.º - Cassação do título de condução
1 - A
prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contraordenações
entre graves ou muito graves num período de cinco anos tem como
efeito necessário a cassação do título de condução do infractor.
2 - A cassação do título a que se refere o número anterior é ordenada logo que
as condenações pelas contra-ordenações sejam definitivas, organizando-se
processo autónomo para verificação dos pressupostos da cassação.
3 - A quem tenha sido cassado o título de condução não é concedido novo
título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos
dois anos sobre a efectivação da cassação.
4 - A efectivação da cassação do título de condução ocorre com a notificação
da cassação.
5 - A decisão de cassação do título de condução é impugnável para os
tribunais judiciais nos termos do regime geral das contra-ordenações