Fica aqui o esclarecimento da tua duvida:
Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
(...) BLÁ BLÁ BLÁ
9- O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente
artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução
válida para a categoria B que cumpram uma das
seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a
condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a
condução de veículos da categoria B que tenham idade
inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação
legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos,
para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo,
à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa
a instrução adicional em escola de condução.
Um abraço,
NLeitao