O que cobre o seguro auto?

O que cobre o seguro facultativo de automóveis? Posso escolher entre diferentes opções de coberturas? Leia o seguinte artigo, conheça os diferentes tipos de garantias disponíveis e esclareça todas as suas dúvidas:

OBJETIVO DO SEGURO:
O contrato de seguro tem por objetivo garantir ao Segurado ou seu beneficiário, até o limite máximo de indemnização contratado para cada cobertura, o pagamento de indemnização, em consequência direta da ocorrência dos riscos cobertos e expressamente convencionados nas coberturas e cláusulas contratadas, bem como as despesas com socorro e salvamento do veículo segurado. O seguro de automóvel abrange veículos automotores de vias terrestres.

COBERTURAS DO SEGURO:
1. Coberturas Básicas: são as garantias sem as quais o contrato não pode ser constituído
a) Coberturas de Casco: são aquelas relacionadas diretamente ao veículo
– Compreensiva: cobre danos materiais ocasionados ao veículo provenientes de: colisão, abalroamento ou capotagem acidentais; queda acidental em precipícios ou de pontes; granizo, furacão e terremoto; queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo segurado; roubo ou furto total do veículo; roubo ou furto parcial do veículo segurado; incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências; submersão parcial ou total do veículo segurado em água doce proveniente de enchentes ou inundações.
– Roubo, furto e incêndio
– Colisão e Incêndio
b) Responsabilidade Civil Facultativa: Pela contratação desta cobertura o Segurado terá garantido o reembolso das quantias as quais ele for obrigado a pagar em virtude de danos materiais e/ou danos corporais causados involuntariamente a terceiros.

2. Coberturas Opcionais: O segurado poderá optar pela contratação de garantias adicionais, sempre em conjunto com uma das Coberturas Básicas. As coberturas disponíveis variam de seguradora para seguradora:
– Acessórios
– Acidentes Pessoais de Passageiros
– Kit Gás
– Blindagem
– Equipamentos
– Danos Morais
– Despesas Extraordinárias
– Carro Reserva
– Danos a Vidros, Faróis, Retrovisores e Lanternas
– Garantia de Reposição pelo Valor de Novo
– Assistência 24 Horas

FRANQUIA:
O seguro de carros está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

(Fonte: Manual do Segurado)

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